sexta-feira, 9 de março de 2012

Projeto de Lei propõe punir diferença salarial entre mulheres e homens na mesma função



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou nesta terça (06), por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 130/11, que acrescenta o parágrafo 3º ao art. 401 do Código de Leis Trabalhistas (CLT) e determina que sexo, a idade, a cor ou situação familiar não podem ser considerados variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
Trocando em miúdos, o que a nova lei regulamenta é que as empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas. De acordo com o texto do PL, o empregador que infringir, estará sujeito a pagar à funcionária lesada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou seu voto favorável ao projeto e ressaltou que se for sancionada, a proposição representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da equidade entre homens e mulheres. Paim lembrou ainda que a Constituição Federal e a CLT já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, mas que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que trabalhadoras enfrentem discriminação.
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