sexta-feira, 3 de junho de 2011

Presidenta do Instituto da Mulher Negra do Piauí lança seu primeiro livro no dia 07/07

quinta-feira, 2 de junho de 2011

3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres


A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres começa com as conferências municipais em 1º de julho e termina em Brasília, no período de 12 a 14 de dezembro, com a presença de mais de três mil mulheres. A Conferência é coordenada pela Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres (SPM) e o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres (CNDM).
Convocada pelo Decreto Presidencial de 15 de março, a 3ª Conferência tem o objetivo de discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como  perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício da cidadania das mulheres no Brasil.

Eixos temáticos
As partir de suas perspectivas e realidades locais, as mulheres vão debater a criação de uma plataforma de políticas para as mulheres no âmbito municipal e estadual, à luz dos seguintes eixos temáticos:
I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres que contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício da cidadania pelas mulheres brasileiras;
II – avaliação, atualização e aprimoramento das ações e políticas propostas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impactos; e definição de prioridades para o próximo Período. Todas as discussões da Conferência, sobre as temáticas ou sobre os documentos, deverão incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, geracional e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira.
A Conferência tem três etapas complementares: as conferências municipais, que acontece no período de 1º de julho a 31 de agosto; as conferências estaduais - no período de 1º de setembro a 31 de outubro; as conferências temáticas - no período de 1º de julho a 30 de outubro e a etapa nacional - no período de 12 a 14 de dezembro.

DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2011

Convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.
Art 2º III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:

I - análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; e II - avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades.
Art 3º A III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, por sua Secretária-Adjunta.
Art 4º A titular da Secretaria de Políticas para Mulheres, da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.

Art. 5
Art 5º  As despesas com a organização e realização da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.

Art. 6
Art 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2011; 190º  da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Iriny Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2011



REGIMENTO

3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º - A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, convocada pelo Decreto Presidencial de 15 de março de 2011, publicado no Diário Oficial da União, edição número 51, Seção 1, página 1, de 16/03/2011, terá o objetivo de discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres no Brasil.

CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A abrangência da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres é nacional, assim como suas análises, formulações e proposições.

Art. 3º - A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ocorrerá em três etapas:

a) Municipal e/ou Regional: através da realização de Conferências convocadas pelo poder público local (executivo e/ou legislativo);

b) Estadual: através da realização de Conferências Estaduais convocadas pelos Governos Estaduais e do Distrito Federal, ou legislativo;

c) Nacional: convocada pela Presidência da República e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Parágrafo 1º - As/os delegadas/os que participarão da etapa nacional serão eleitas/os na etapa estadual, devendo obrigatoriamente ter participado da etapa municipal e/ou regional.

Parágrafo 2º - A Secretaria de Políticas para as Mulheres organizará uma Conferência Governamental para a discussão e proposições para a 3ª CNPM no âmbito do governo federal.

Art. 4º - Poderão ser realizadas Conferências Temáticas.

Art. 5º- As três etapas da 3ª CNPM serão realizadas obedecendo ao seguinte cronograma:

I - Etapa Municipal e/ou Regional – de 1º de julho a 31 de agosto de 2011;

II - Etapa Estadual – de 1º de setembro a 31 de outubro de 2011;

III - Etapa Nacional – de 12 a 14 de dezembro de 2011.

IV – As Conferências Temáticas poderão ser realizadas no período de 1º de julho a 31 de outubro de 2011.


§ 1º - As Conferências Temáticas poderão ser realizadas em nível municipal/regional, estadual ou nacional e não elegem delegadas(os).
§ 2º - A observância dos prazos para a realização das Conferências Estaduais é condicionante para a participação das (os) delegadas (os) correspondentes na etapa nacional.
§ 3º - A 3ª CNPM será realizada em Brasília - DF, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
§ 4º - A fim de se garantir a plena participação da população, em todas as suas etapas, a 3ª CNPM assegurará os recursos de acessibilidade previstos nas normas vigentes no país.

CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO
Art. 6º - Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu artigo 1°, a 3ª CNPM adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade de gênero, na perfectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.
II – definição de prioridades de políticas para o próximo período, tendo como base a avaliação, atualização e aprimoramento das ações e políticas propostas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impactos.
Art. 7º - O temário proposto para a 3ª CNPM deverá ser discutido desde a etapa municipal, connsiderando a realidade local, na perspectiva da definição de uma plataforma de políticas para as mulheres no seu âmbito, e tendo o como objetivo a criação e fortalecimento de organismos de políticas públicas para as mulheres, de acordo com o capítulo IV.
Parágrafo único – As Conferências deverão ter como perspectiva a discussão do modelo de desenvolvimento na ótica das mulheres, levando em consideração a questão regional e local.
Art. 8º - A 3ª CNPM deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade brasileira, expressa no processo das Conferências, em todos os âmbitos.
Parágrafo único - Todas as discussões do temário e os documentos da 3ª CNPM deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, geracional e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira.

CAPÍTULO IV - DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Art. 9º - As Conferências Municipais e/ou regionais e as conferencias Estaduais deverão discutir a proposição de políticas públicas para as mulheres em seus respectivos âmbitos, tendo em vista o proposto no capítulo III deste regimento, em especial do art. 7º.
§ 1º - As Conferências Municipais deverão aprovar uma plataforma de políticas públicas para as mulheres como base para a elaboração e ou fortalecimento de seu plano municipal e na perspectiva da criação e fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres.
§ 2º - As Conferências Estaduais deverão aprovar uma plataforma de políticas públicas para as mulheres como base para a elaboração e ou fortalecimento de seu plano estadual, na perspectiva de criação e fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres, além das propostas para a Conferência Nacional.
Art.10 - Todas as conferências deverão ser convocadas por chamada pública, garantida a informação à Comissão Organizadora Estadual e Nacional.
1 § - As Conferências estaduais deverão ser convocadas por instrumento legal.
2 § - A organização das conferências municipais e ou regionais e a Conferência Estadual deverão garantir a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, conselhos dos direitos da mulher e demais entidades e representações da sociedade civil.
3§ - As coordenações estaduais poderão estabelecer critérios de delegação para as Conferências Estaduais, a depender da realidade local.
4§ - As Conferências Municipais/Regionais, Estaduais e Temáticas deverão garantir, em todas as etapas da 3ª CNPM os recursos de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.

CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL
Art. 11 - A 3ª CNPM será presidida pela titular da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela sua Secretária-adjunta.
Parágrafo único - As discussões no âmbito da 3ª CNPM se desenvolverão sob a forma de painéis, debates de plenário e/ou grupos de trabalho.
Art. 12 - Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 3ª CNPM será constituída uma Comissão Organizadora Nacional composta pela Presidenta do CNDM e titular da SPM, por quatro representantes da sociedade civil integrantes do CNDM, quatro integrantes da SPM.
Parágrafo único - A organização das Conferências Estaduais deverá constituir igualmente uma Comissão Organizadora em seu estado, observando a paridade entre a representação da sociedade civil e governo que será responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual. Esta mesma Comissão será a responsável pela interlocução e troca de informações com a Comissão Organizadora Nacional.

Seção I

Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Nacional

Art. 13 - A Comissão Organizadora Nacional terá sob sua coordenação as seguintes comissões

I - Comissão Temática;

II - Comissão de Comunicação;

III - Comissão de Articulação e Mobilização;

IV – Comissão de Relatoria;

Art. 14 - A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres contará com uma Secretaria-executiva designada pela Titular da Secretaria de Políticas para as Mulheres e referendada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-executiva:

I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;

II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;

III - Apoiar os trabalhos operacionais da 3ª CNPM, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação;

IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora; V - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais Comissões;

VI - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;

VII - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que
solicitado.

Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora e demais Comissões

Art. 15 - À Comissão Organizadora da 3ª CNPM compete:

I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da 3ª CNPM;

II - Coordenar as Comissões previstas no Art.13º;

III - Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do
relatório final da 3ª CNPM;

IV - Definir o formato das atividades da 3ª CNPM bem como o critério para participação
das convidadas/expositoras, nacionais/internacionais dos temas a serem discutidos;

V - Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da 3ª CNPM;

VI - Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à 3ª CNPM;

VII - Designar as/os integrantes das Comissões podendo ampliar a composição destas,
sempre que houver necessidade;

VIII - Providenciar a publicação do relatório final da 3ª CNPM;

IX - Deliberar sobre todas as questões referentes à 3ª CNPM que não estejam previstas
neste regimento e no regulamento da 3ª CNPM.

Art. 16 - À Comissão Temática compete:

I - Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões das Conferências Estaduais e
Municipais;

II - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a
apresentação das/os expositoras/es na Conferência;

III - Propor expositoras/es para cada mesa temática;

IV - Elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho.

Art. 17- À Comissão de Comunicação compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª CNPM;
II - Promover a divulgação do Regimento da 3ª CNPM;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;
IV - Promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das três etapas da
Conferência, visando a divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;
V - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da 3ª CNPM organizado pela
Comissão de Relatoria.
Art. 18 - À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a organização e realização das Conferências Municipais e/ou Regionais e as
Conferências Estaduais, como etapas necessárias para garantir a participação na etapa nacional;
II - Monitorar e orientar o encaminhamento dos relatórios e listagens de delegadas, das Conferências Estaduais à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional nos prazos estipulados no calendário; e
III - Fazer gestões junto aos governos estaduais para garantir os recursos financeiros necessários à participação na etapa nacional das delegadas/os eleitas/os nas Conferências Estaduais e no Distrito Federal.

Art. 19 - À Comissão de Relatoria compete:

I - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

II - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

III - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres junto a Comissão de Comunicação.

IV - Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 20- Os relatórios das Conferências Estaduais devem ser elaborados a partir do temário da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, levando em consideração as deliberações das conferências municipais e ou regionais. As contribuições das Conferências Temáticas poderão ser encaminhadas para as Conferências Municipais/Regionais, Estaduais ou Nacional.
Art. 21- As Comissões Organizadoras das etapas Estaduais da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres devem consolidar relatórios estaduais a serem encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Nacional (separadamente as proposições de caráter Municipal, Estadual e Nacional) até no máximo 04 de novembro de 2011, com o objetivo de subsidiar o relatório Nacional.
§ 1º - Os relatórios das Conferências Estaduais encaminhados à Comissão Organizadora
Nacional deverão apresentar dois blocos em separado:
1) os resultados e propostas para a plataforma estadual de políticas públicas para o Estado;
2) os resultados e propostas referentes à Conferência Nacional, na forma do roteiro previsto no § 2º.
§ 2º - Deverão obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora e ser apresentados em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 02 (dois), e encaminhados à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres por meio eletrônico para o endereço conferenciamulheres@spmulheres.gov.br, até a data de 4 de novembro de 2011, o que não dispensa o envio via correio postal, registrado ou SEDEX, em formato impresso e uma cópia em CD para a Secretaria de Políticas para as Mulheres, situada na Via N1 Leste S/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos 3 Poderes - Zona Cívico-Administrativa, 70150-908 Brasília DF.
Art. 22- O Relatório Final da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas e aprovado em plenário, em âmbito Nacional.

CAPÍTULO VI - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 23- A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a participação de delegadas/os e convidadas/os.
Art. 24 - A plenária de delegadas/os da etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição:
I - Serão delegadas/os natas/os as/os 40 (quarenta) integrantes, titulares, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
II - 435 delegadas/os dos diferentes órgãos do Governo Federal indicadas/os para este fim;
e
III - 2.306 (dois mil, trezentas e seis) delegadas/os eleitas/os dentre as/os participantes nas Conferências Estaduais, obedecendo a seguinte composição: 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil, totalizando 1.383; 30% (trinta por cento) de representantes dos governos municipais, totalizando 690; 10% (dez por cento) de representantes dos governos estaduais, totalizando 233.
§ 1º - O número de delegadas/os por estado está definido proporcionalmente ao número de habitantes por Unidade da Federação.
§ 2º- A participação nas Conferências Municipais e/ou Regionais, Conferências Estaduais e a composição das delegações para a Conferência Nacional, deverão observar as dimensões de classe, étnico raciais, geracional e de liberdade sexual da sociedade brasileira.
Art. 25 - Poderão ser convidadas/os para a 3ª CNPM, pela Comissão Organizadora Nacional, até 200 autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais, com direito a voz e sem direito a voto.
§ único - A critério da Comissão Organizadora poderão ser credenciadas observadoras, sem direito a voz e voto.
Art. 26 - As inscrições das/os delegadas/os da 3ª CNPM deverão chegar a Brasília/DF, encaminhadas pelas coordenações das conferências estaduais, via correio eletrônico e postal à Comissão Organizadora Nacional, até 04 de novembro de 2011.
§ 1º - Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Nacional a lista de delegadas/os e suplentes eleitas na Conferência Estadual, contendo o numero da carteira de identidade ou documento oficial com foto.

§ 2º - Além das delegadas/os de cada Unidade da Federação selecionadas/os, deverão ser eleitas mais 30% para o preenchimento da suplência.
§ 3º - As suplentes substituirão as delegadas/os obedecendo a ordem da listagem apresentada pelas Unidades da Federação, respeitando-se a proporcionalidade entre delegadas advindas da sociedade civil e delegadas governamentais.
§ 4º - Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela responsável da Comissão Organizadora Estadual ou pela delegada/o impossibilitada de comparecer à 3ª CNPM.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - A 3ª CNPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.
§1º - Durante a 3ª CNPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas no respectivo grupo;
3§ Serão asseguradas, em todas as etapas da 3ª CNPM os recursos de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.

Art. 28 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª CNPM.

Brasília, 19 de maio de 2011

Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres - CNDM

Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/PR


DELEGADAS – 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Total de 3.000 participantes: (2.800 delegadas/os e 200 convidadas/os nacionais e/ou internacionais)

Total de 2.800 delegadas/os, com a seguinte distribuição:

40 - integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

435 - representantes dos diferentes Ministérios, Secretarias Especiais, órgãos e instituições do governo
Federal;

2.306 - escolhidas entre participantes das etapas estaduais, de acordo com a seguinte distribuição:

60% de representantes da sociedade civil, totalizando 1.383 delegadas;

30% de representantes dos governos municipais, totalizando 690 delegadas;

10% de representantes dos governos estaduais, totalizando 233 delegadas.

Tabela de Delegadas/os por Unidade da Federação - número de delegadas/os

Piauí  

Total 58
Movimento Social  35
Governo Municipal 17
Governo Estadual 6


terça-feira, 31 de maio de 2011

Crianças negras têm menor chance de adoção nos abrigos brasileiros


Arte: Daiane Souza / FCPArte: Daiane Souza / FCP
Crianças negras correspondem a metade do número de órfãos aptos para adoção no Brasil
Por Daiane Souza
                 Na semana em que se comemora o Dia Nacional da Adoção, ainda é alta a taxa de crianças negras que aguardam por uma família. Elas correspondem a praticamente metade das quatro mil aptas para adoção entre 29 mil órfãos que vivem em abrigos espalhados pelo Brasil. Junto a eles, outros 21% dos meninos e meninas não são adotados por possuírem problemas de saúde ou algum tipo de deficiência.
                 Os dados foram divulgados no último mês pelo Cadastro Nacional da Adoção (CNA). De acordo com o documento, o número de interessados é sete vezes superior ao número de órfãos, porém, o perfil procurado é de recém-nascidos brancos e saudáveis, distante da realidade encontrada nos abrigos. Outra dificuldade da Justiça está em encaixar perfis com idade acima dos três anos, do sexo masculino, e crianças que possuem irmãos.
CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO – Os tabus e dificuldades nos processos de adoção foram discutidos no último dia 25 de maio, na Câmara dos Deputados. O juiz Nicolau Lupianhes Neto, coordenador do CNA, destacou a importância da conscientização para o uso da ferramenta.
“Criamos uma cultura de querer crianças pequenas, as mais velhas ficam relegadas ao segundo plano. Precisamos mudar essa consciência”, afirmou.
FAMÍLIA PARA TODOS – Para sensibilizar a sociedade quanto à importância da adoção, a ONG Aconchego e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançaram na última terça-feira, 25, a campanha Adoção: Família para Todos, em comemoração ao Dia Nacional da Adoção. A ideia é estimular a preferência por crianças e adolescentes excluídos dos perfis idealizados pelos pais adotivos.
                 Na campanha, o governo brasileiro assume um compromisso público pelo direito à convivência familiar de todas as crianças do país. Só no Distrito Federal, 295 famílias são habilitadas para a adoção e 163 crianças aptas para serem adotadas. O número corresponde a 2,5 famílias por cada criança apta. No entanto, 100 desses meninos e meninas têm idade entre 12 e 18 anos – idade pouco procurada para adoção.
SEM PRECONCEITOS – A escolha por crianças brancas, independentemente da idade, pode ainda estar muito relacionada à questão do preconceito de cor, ainda presente na sociedade. Enquanto os prováveis pais sonham encontrar crianças que se adaptem ao “perfil do filho imaginado”, os idealizadores da campanha Adoção: Família para Todos preferem tratar o tema como um direito da criança.
                Fabiana Gadelha, diretora jurídica do projeto Aconchego, compara o processo de adoção a uma gestação natural. “Na gravidez não escolhemos o sexo do bebê. Da mesma forma que podemos gerar filhos diferentes do esperado, a adoção também pode”, afirma. “Quando buscamos um filho, não queremos um patrimônio. Nessa espera está a possibilidade de receber filhos fora do padrão comum”, completou.
                 Maria do Rosário, ministra dos Direitos Humanos, ressalta que é preciso superar escolhas muitas vezes motivadas por características étnicas e até pela pouca idade das crianças. Segundo a ministra, também é muito feliz adotar uma criança de outra raça ou de mais idade. “Assim, vamos tirar mais de 4 mil da situação de abandono”, ressaltou a ministra.