O desembargador cita ainda que Ivone infringiu o artigo 186 do código civil, que classifica como ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral". Segundo a advogada Rita Amelia de Paula, Amaral estava trabalhando quando Ivone começou a retirar as etiquetas de preços de algumas frutas ele então a advertiu para que não fizesse isso, diante disso a mulher passou a ofendê-lo e gritar no mercado.
"No pedido inicial foi solicitada indenização de R$ 100 mil, porém a Justiça de Votuporanga fixou em R$ 10 mil e o TJ decidiu condená-la a pagar R$ 5 mil. Não pretendo recorrer", afirma a defensora. O advogado de Ivone, Gilberto Aparecido Nascimento não foi localizado, assim como Ivone também não foi encontrada para comentar a decisão que ainda cabe recurso.
Fonte: Região Noroeste
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